COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Junta de Freguesia:

• Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
• Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
• Adquirir, alienar ou onorar bens imóveis de valor até 145.500 euros;
• Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efectividade de funções;
• Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
• Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pela assembleia de freguesia;
• Aprovar operações urbanisticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
• Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projectos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
• Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei;
• Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respectiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
• Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercicio de poderes de autoridade e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
• Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de cooperação, designadamente quando os respectivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
• Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
• Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
• Participar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
• Colaborar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, na discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
• Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
• Apoiar actividades de natureza social, educativa, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
• Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
• Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente nos domínios da estatísticae outros do interesse da população da freguesia;
• Colaborar com a autoridade municipal de protecção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;